PROTOCOLO ICMS 222/09
PROTOCOLO ICMS 222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 .
Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 29/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH | Descrição | MVA (%) ORIGINAL |
8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. | 47,00 |
4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas | 64,67 |
8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas | 64,67 |
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.