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PROTOCOLO ICMS 228/09

PROTOCOLO ICMS 228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

·     Publicado no DOU de 22.12.09, pelo Despacho 672/09 .

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em 25 de novembro de 2009 , considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 19 66), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 , e 70/97, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09 , de 23 de julho de 2009 , passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

1.                   

 

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31,96

2.                   

 

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31,93

3.                   

 

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

31,93

4.                   

 

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg , excluídos os achocolatados em pó

24,51

5.                   

 

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25,11

 

6.                   

 

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

20,62

7.                   

 

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

50,77

8.                   

 

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

54,01

9.                   

 

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

31,93

10.               

 

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

50,77

 

II - SUCOS e BEBIDAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

11.               

 

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

44,78

12.               

 

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

47,75

13.               

 

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

57,33

14.               

 

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

57,33

15.               

 

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

57,33

16.               

 

2009.80.00

Água de coco

57,33

17.               

 

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

57,33

18.               

 

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

24,98

19.               

 

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

44,78

 

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

20.               

 

0402.1
0402.2
0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

14,01

21.               

 

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

57,33

22.               

 

1901.10.20

Farinha láctea

26,55

23.               

 

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

38,69

24.               

 

1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

35,03

25.               

 

04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

26.               

 

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

20,07

27.               

 

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

21,86

28.               

 


04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

33,19

29.               

 

manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34,31

30.               

 

15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

26,05

 

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

31.               

 

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

34,00

32.               

 

1905.90.90

Salgadinhos diversos

46,53

33.               

 

2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

28,82

34.               

 

2008.1

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

47,04

 

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

35.               

 

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

54,32

36.               

 

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

55,66

37.               

 

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

45,97

38.               

 

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

39.               

 

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

55,65

40.               

 

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

27,94

41.               

 

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

38,84

42.               

 

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50,03

43.               

 

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

43,94

 

VI - BARRAS DE CEREAIS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

44.               

 

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

54,13

45.               

 

1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

54,13

46.               

 

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

37,18

 

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

47.               

 

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo , tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

27,08

48.               

 

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

23,60

49.               

 

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias

23,60

50.               

 

1905.31

Biscoitos e bolachas, exceto os derivados do trigo dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da   NCM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial.

31,44

51.               

 

1905.32

“Waffles” e “wafers” – sem cobertura

42,29

52.               

 

1905.32

“Waffles” e “wafers” – com cobertura

27,87

53.               

 

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

23,60

54.               

 

1905.90.10

Outros pães de forma

23,60

55.               

 

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete

23,60

56.               

 

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

23,60

 

VIII – ÓLEOS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA(%)

ORIGINAL

57.               

 

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

16,90

58.               

 

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

57,33

59.               

 

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

28,13

60.               

 

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

45,68

61.               

 

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27,05

62.               

 

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

28,66

63.               

 

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

57,33

64.               

 

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

26,92

65.               

 

1512.29.90 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

57,33

66.               

 

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

38,87

 

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA(%)

ORIGINAL

67.               

 

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

27,61

68.               

 

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

37,21

69.               

 

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

36,99

70.               

 

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

57,33

 

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO.

MVA (%)

ORIGINAL

71.               

 

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

72.               

 

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

73.               

 

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

51,12

74.               

 

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

75.               

 

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

76.               

 

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

44,32

77.               

 

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

78.               

 

20.07

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53,20

79.               

 

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57,33

 

XI – OUTROS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%)

ORIGINAL

80.               

 

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

57,33

81.               

 

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

47,52

82.               

 

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

47,18

83.               

 

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

57,33

84.               

 

09.01

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs

10,74

85.               

 

09.02

Chá, mesmo aromatizado

37,09

86.               

 

0903.00

Mate

56,95

87.               

 

1701.1, 1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

18,85

88.               

 

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

37,49

89.               

 

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

44,48

90.               

 

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

49,42

91.               

 

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

38,22

92.               

 

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93

1702.19.00

1702.30.19

2106.90.30

3824.90.89

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

57,33