PROTOCOLO ICMS 32/10
PROTOCOLO ICMS 32, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10 .
Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 169/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH | Descrição |
8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas |
8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas |
”(NR)
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.