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PROTOCOLO ICMS 39/10

PROTOCOLO ICMS 39, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

·        Publicado no DOU de 12.02.10, pelo Despacho 124/10 .

Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 189/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.