PROTOCOLO ICMS 45/10
PROTOCOLO ICMS 45, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
· Publicado no DOU de 12.02.10, pelo Despacho 124/10 .
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH , destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.”
Cláusula segunda A cláusula oitava do Protocolo ICMS 195/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;
III - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.