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PROTOCOLO ICMS 73/10

PROTOCOLO ICMS 73, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 31.03.10, pelo Despacho 315/10 .

·        Retificação no DOU de 16.07.10.

Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 32/92 , de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

 

RETIFICAÇÃO

(Publicada no DOU de 16.07.10)

 

No Protocolo ICMS 73/10 , de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 31 de março de 2010, Seção 1, página 29, na cláusula segunda, onde se lê : “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.... “, leia-se : “Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010...”.

 

M ANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA