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PROTOCOLO ICMS 76/10

PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 31.03.10, pelo Despacho 315/10 .

·        Retificação no DOU de 06.04.10.

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09 , de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE   4646-0/01 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicado no DOU de 06.04.10.

 

 

No Protocolo ICMS 76/10 , de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 31 de março de 2010, Seção 1, página 29, na cláusula primeira, onde se lê : “... CNAE 4646600...”, leia-se : “... CNAE 4646-0/01...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA