PROTOCOLO ICMS 79/10
PROTOCOLO ICMS 79 , DE 17 DE MAIO DE 2010
· Publicado no DOU de 18.05.10, pelo Despacho 368/10 .
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná excluído das disposições do Protocolo ICMS 86/2008 , de 26 de setembro de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.