PROTOCOLO ICMS 81/10
PROTOCOLO ICMS 81, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 25.05.10, pelo Despacho 373/10 .
Altera o Protocolo ICMS 46/00, que d ispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula sétima do Protocolo ICMS 46/00 , de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima Nas operações realizadas por unidades moageiras ou suas filiais atacadistas com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, de sua produção, tributadas na forma deste protocolo, destinadas a outra unidade federada signatária, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da carga tributária definida nos termos deste protocolo será repassado em favor do estado destinatário da mercadoria, no prazo estabelecido na cláusula quinta.
Parágrafo único. O cálculo do imposto a ser repassado será feito com base na média aritmética ponderada dos valores apurados nas aquisições de trigo em grão oriundas do exterior, de estado não signatário ou de produtor localizado em estado signatário, observado o disposto no § 4º da cláusula quarta, ocorridas no mês anterior mais recente em relação à respectiva operação interestadual.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.