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PROTOCOLO ICMS 92/10

PROTOCOLO ICMS 92, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

·          Publicado no DOU de 14.07.10, pelo Despacho 411/10 .

 

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul , Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe e Tocantins , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e   Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS 33/2003 , de 12 de dezembro de 2003.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.