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PROTOCOLO ICMS 193/10

PROTOCOLO ICMS 193 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

·          Publicado no DOU de 01.12.10, pelo Despacho 505/10 .

·          Retificação no DOU de 02.12.10.

 

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica   (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09 , de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO

(Publicada no DOU de 02.12.10)

 

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 193/10 , de 30 de novembro de 2010, publicado no DOU de 1º dezembro de 2010, Seção 1, página 17, onde se lê : “... Maranhão ...”, leia-se :   “... Ceará ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA