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PROTOCOLO ICMS 27/11

PROTOCOLO ICMS 27, DE 1º DE ABRIL DE 2011

·        Publicado no DOU de 14.04.11, pelo Despacho 55/11 .

·        Retificação no DOU de 19.08.11.

Altera o Protocolo ICMS 54/02, que Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde "in-natura".

Os Estados da Bahia e de Pernambuco , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Rio de Janeiro, RJ, no dia 1 de abril de 2011, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/02 , de 13 de dezembro de 2002, com a redação que se segue:

“Clausula primeira Nas operações interestaduais com coco verde "in-natura" efetuadas por produtores situados no Estado da Bahia para a empresa industrial PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, situada à Rodovia BR 407 - Km 123, Bairro João de Deus, Petrolina, PE, CNPJ N.º 09.644.104/0003-75, inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE n.º 0281241-03, fica atribuída a esta, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Estado de origem da mercadoria, incidente sobre as referidas operações, bem como sobre as prestações dos serviços de transporte a elas vinculadas.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 19.08.11.

 

No Protocolo ICMS 27/11, publicado no DOU de 14 de abril de 2011, Seção 1, página 56, onde se lê : "PROTOCOLO ICMS 27, DE 13 DE ABRIL DE 2011”, leia-se :   "PROTOCOLO ICMS 27, DE 1º DE ABRIL DE 2011”.".

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA