PROTOCOLO ICMS 50/11
PROTOCOLO ICMS 50, DE 8 DE JULHO DE 2011
· Publicado no DOU de 20.07.11, pelo Despacho 131/11 .
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09 , de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.