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PROTOCOLO ICMS 99/11

PROTOCOLO ICMS 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

·          Publicado no DOU de 28.12.11, pelo Despacho 236/11 .

·          Retificação no DOU de 06.01.12.

Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe , neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09 , de 11 de dezembro de 2009.

 

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

 

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

 

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54

 

 

Cláusula terceira Fica revogado o § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 190/09 .

 

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

 

 

RETIFICAÇÃO

( Publicada no DOU de 06.01.12)

 

No preâmbulo do Protocolo ICMS 99 /11, de 26 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 28 de dezembro de 2011, Seção 1, página 14, onde se lê : “...Os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso...”, leia-se : “...Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA