Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2012 > PROTOCOLO ICMS 12/12

PROTOCOLO ICMS 12/12

PROTOCOLO ICMS 12 , DE 30 DE MARÇO DE 2012

·          Publicado no DOU de 09.04.12, pelo Despacho 49/12 .

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

Os Estados do Paraná e de Minas Gerais , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10 , de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

ENCOMENDANTE

INDUSTRIALIZADOR

J. MACEDO S.A .

IE: 001037974.04.43

ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG

BUNGE ALIMENTOS S.A.

IE: 20106602-65

ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN – KM 507,7 Ponta Grossa, PR

 

J. MACEDO S.A.

IE: 90290722-02

ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200

Prédio I – Jockey Club

Londrina, PR

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.