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PROTOCOLO ICMS 22/12

PROTOCOLO ICMS 22 , DE 30 DE MARÇO DE 2012

·        Publicado no DOU de 09.04.12, pelo Despacho 49/12 .

·        Retificação no DOU de 11.10.12.

Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Escada - PE.

Os Estados do Amazonas e Pernambuco , neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir do Protocolo ICMS 76, de 30 de setembro de 2011 :

I - a ementa:

“Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.”;

II - a cláusula primeira:

“Cláusula primeira Acordam os signatários em implantar pólo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus em armazém geral localizado no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.”;

III - o § 2º da cláusula segunda:      

“§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Ipojuca - PE, não ocorrer a venda da mercadoria ou o retorno físico ao DEPOSITANTE, este deverá recolher o imposto suspenso em favor do Estado do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.”;

IV - o inciso II da cláusula terceira:

II - possuir contrato de locação de área no armazém geral localizado em Ipojuca - PE.”;

V - o caput da cláusula nona:

“Cláusula nona Fica o Estado do Amazonas autorizado a instalar repartição fazendária, nas dependências do armazém geral em Ipojuca - PE, para administrar a arrecadação do ICMS de sua competência, decorrente da venda de mercadorias procedentes da Zona Franca de Manaus.”;

VI - a cláusula décima primeira:

“Cláusula décima primeira Os Estados signatários poderão disciplinar outras formas de fiscalização e controle das mercadorias depositadas no armazém geral em Ipojuca - PE.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 11.10.12.

 

No inciso VI da cláusula primeira do Protocolo ICMS 22/12 , publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, página 47, onde se lê : “... no armazém geral em Escada - PE...”, leia-se :   “... no armazém geral em Ipojuca - PE...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA