PROTOCOLO ICMS 49/12
PROTOCOLO ICMS 49, DE 30 DE ABRIL DE 2012
· Publicado no DOU de 03.05.12, pelo Despacho 69/12 .
· Retificação no DOU de 11.10.12.
Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI - OUTROS
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"14 | 2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.0 0 2940.00.93 2106.90.30 2106.90.90 | Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 11.10.12.
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 49/12, de 30 de abril de 2012, publicado no DOU de 03 de maio de 2012, Seção 1, página 17, onde se lê: “... Cláusula terceira O item 14...”, leia-se: “... Cláusula primeira O item 14...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA