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PROTOCOLO ICMS 81/12

PROTOCOLO ICMS 81, DE 22 DE JUNHO DE 2012

·        Publicado no DOU de 28.06.12, pelo Despacho 111/12 .

·        Retificação nos DOU de 20.08.12 e 24.08.12.

Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06 de 07 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

”Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”

Cláusula segunda   Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 20.08.12.

 

 

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 81/12 , publicado no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, página 166:

onde se lê : “... Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06...”;

leia-se : “... Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 20.08.12.

 

 

No Protocolo ICMS 81/12 , publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 166,

onde se lê : " Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins”,

leia-se: " Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,Tocantins e o Distrito Federal.”

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 24.08.12.

 

 

No Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 166,

onde se lê : " Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins",

leia-se: " Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,Tocantins e o Distrito Federal."

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA