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PROTOCOLO ICMS 105/12

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 105, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

 

Publicado no DOU de 05.09.12, pelo Despacho 173/12 .

Alterado pelo Prot. ICMS 23/13 , 40/13 , 19/14 e 51/14, e 46/16.

Revogado, a partir de 01.01.18, pelo Prot. ICMS 52/17.

 

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


Os Estados do Amapá e Pará , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição, que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo Único deste Protocolo;

IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.

Acrescentado o inciso V pelo Prot. ICMS46/16, efeitos a partir de 01.10.16.

V - na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Amapá, não se aplica aos produtos mencionados no anexo XXVIII do Convênio ICMS 92/15 nos itens:

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

87.0

17.087.00

0203
0206
0207
0209
0210.1
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos

84.0

17.084.00

0201
0202

0204

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

85.0

17.085.00

0204

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

86.0

17.086.00

0210.99.00

1502.10.19

1502.90.00

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

26.0

17.026.00

1517.10.00

Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

27.0

17.027.00

1517.10.00

Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

27.1

17.027.01

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg

27.2

17.027.02

1517.90

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

25.0

17.025.00

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

25.1

17.025.01

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

83.0

17.083.00

0206
0210.20.00
0210.99.00
1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação

§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Amapá, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo.

  § 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:

 I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista no Anexo Único deste Protocolo.

II -“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA - ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nova redação dada à Cláusula quinta pelo Prot. ICMS 46/16, efeitos a partir de 01.10.16.

Cláusula quinta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição não optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária

Redação original, efeitos até 30.09.16

Cláusula quinta As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.  

Nova redação dada à cláusula sexta pelo Prot. ICMS 46/16, produzindo efeitos a partir de 01.10.16.

Cláusula sexta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição não optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.

Redação original, efeitos até 30.09.16.

Cláusula sexta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.

Cláusula sétima O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo.

Cláusula oitava O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57 , de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino no mês imediatamente anterior, devendo aquela Secretaria disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1ºO arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7 , de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10 , de 18 de abril de 2007.

Cláusula nona Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 51/14, efeitos a partir da data prevista no Decreto do Poder Executivo.

 

ANEXO ÚNICO

I – CHOCOLATES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1.1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

1.2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

1.3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

1.4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

44

17%

61,35%

52,67%

66,55%

1.5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

1.6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

24

17%

38,94%

31,47%

43,42%

1.7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

1.8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

63

17%

82,64%

72,82%

88,53%

1.9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

47

17%

64,71%

55,86%

70,02%

1.10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60

17%

79,28%

69,64%

85,06%

 

II - SUCOS E BEBIDAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

2.1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

2.2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

2.3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nas posições 2201 a 2203

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

2.4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2.5

2009

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2.6

2009.8

Água de coco

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2.7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energético

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

2.8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

30

17%

45,66%

37,83%

50,36%

2.9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

 

III - LATICÍNIOS E MATINAIS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

3.1

0402.1   0402.2     0402.9  

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17

12%

17,00%

17,00%

20,77%

3.2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

3.3

1901.10.20

Farinha láctea

33

17%

49,02%

41,01%

53,83%

3.4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

35

17%

51,27%

43,13%

56,14%

3.5

  1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

3.6

0401.10.10 0401.20.10

Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

13

17%

26,61%

19,81%

30,70%

3.7

0401          0402

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

3.7.1

0402

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

3.8

0403

Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

3.9

0404          0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

3.10

0405

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

3.11

1517

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

30

12%

30,00%

30,00%

34,19%

 

IV - SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

4.1

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

4.2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

4.3

2005.20.00 2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

36

17%

52,39%

44,19%

57,30%

4.4

2008.1

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

 

V - MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

5.1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

5.2

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

5.3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

5.4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

5.5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

5.6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

26

17%

41,18%

33,59%

45,73%

5.7

2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

5.8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

5.9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

53

12%

53,00%

53,00%

57,94%

 

VI - BARRAS DE CEREAIS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

6.1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

6.2

1806.90.00  

Barra de cereais contendo cacau

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

6.3

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

 

VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

7.1

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantâneas

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

7.2

1902

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

7.3

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.4

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.5

1905.31

Biscoitos e bolachas

34

12%

34,00%

34,00%

38,32%

7.6

1905.32

“Waffles” e “wafers” – sem cobertura

47

12%

47,00%

47,00%

51,74%

7.6.1

1905.32

“Waffles” e “wafers” – com cobertura

34

12%

34,00%

34,00%

38,32%

7.7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.8

1905.90.10

Outros pães de forma

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

 

VIII – ÓLEOS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

8.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

8.2

1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.3

1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

35

12%

35,00%

35,00%

39,35%

8.4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

46

12%

46,00%

46,00%

50,71%

8.5

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.9

1512.29.90   1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

37

12%

37,00%

37,00%

41,42%

 

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

9.1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

9.2

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

9.3

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

9.4

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

9.5

1604.13.10   1604.20.30

Sardinhas

39

12%

39,00%

39,00%

43,48%

 

X - PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

10.1

0710

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

10.2

0811

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

10.3

2001

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

10.4

2003

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

10.5

2004

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

10.6

2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

10.7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

10.8

2007

Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

59

17%

78,16%

68,58%

83,90%

10.9

2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

 

XI – OUTROS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

  % MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

11.1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

11.2

2104.10.11

Preparações para CALDOS em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

11.3

2104.10.11

Preparações para SOPAS em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

11.4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

11.5

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs

19

12%

19,00%

19,00%

22,84%

11.6

0902    1211.90.90   2106.90.90

Chá, mesmo aromatizado

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

11.7

0903.00

Mate

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

11.8

1701.1 1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

11.9

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

11.10

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

11.11

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

11.12

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

46

17%

63,59%

54,80%

68,87%

11.13

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00   2905.44.00   2940.00.93   2106.90.30   2106.90.90

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

11.14

  1901.90.90

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

 

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 19/14, efeitos de 01.05.14 até a data prevista no Decreto do Poder Executivo.

ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

44

17%

61,35%

52,67%

66,55%

5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

24

17%

38,94%

31,47%

43,42%

7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

63

17%

82,64%

72,82%

88,53%

9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

47

17%

64,71%

55,86%

70,02%

10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60

17%

79,28%

69,64%

85,06%

 

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

5

2009

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

6

2009.8

Água de coco

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

30

17%

45,66%

37,83%

50,36%

9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

 

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

0402.1

0402.2

0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17

12%

17,00%

17,00%

20,77%

2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

3

1901.10.20

Farinha láctea

33

17%

49,02%

41,01%

53,83%

4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

35

17%

51,27%

43,13%

56,14%

5

1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

6

0402

0401

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

7

0402

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

8

0403

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

9

0404

0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

10

0405

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

11

1516

1517

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas"

30

12%

30,00%

30,00%

34,19%

 

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

3

2005.20.00

2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

36

17%

52,39%

44,19%

57,30%

4

2008.1

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

 

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

2

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas"

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

26

17%

41,18%

33,59%

45,73%

7

2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

53

12%

53,00%

53,00%

57,94%

 

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

2

1806.90.00 1806.31.20 1806.32.20

Barra de cereais contendo cacau

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

3

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

 

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1902

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

2

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

3

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

4

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

34

12%

34,00%

34,00%

38,32%

5

1905.32

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

47

12%

47,00%

47,00%

51,74%

6

1905.32

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

34

12%

34,00%

34,00%

38,32%

7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

8

1905.90.10

Outros pães de forma

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

 

VIII - ÓLEOS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

2

1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

3

1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

35

12%

35,00%

35,00%

39,35%

4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

46

12%

46,00%

46,00%

50,71%

5

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

9

1512.29.90 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros"

37

12%

37,00%

37,00%

41,42%

 

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

2

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

3

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

 

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

3.1

1604.20.30 e 1604.13.10

Sardinhas em conservas

39,00

12%

39,00%

39,00%

43,48%

4

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

 

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

0710

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2

0811

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

3

2001

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

4

2003

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

5

2004

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

6

2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

8

2007

Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

59

17%

78,16%

68,58%

83,90%

9

2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

 

XI - OUTROS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

 

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

5

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs

19

12%

19,00%

19,00%

22,84%

6

0902

Chá, mesmo aromatizado

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

7

0903.00

Mate

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

9

1701.1 1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

10

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

11

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

12

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

13

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

46

17%

63,59%

54,80%

68,87%

14

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 2106.90.90 3824.90.89

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros ou a 5 kg"

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

 

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Protocolo ICMS 40/13, efeitos de 10.04.13 a 30.04.14.

ANEXO ÚNICO

 

I - CHOCOLATES

 

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM

7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

57%

48%

62%

 

2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

54%

45%

58%

 

3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

39

17%

56%

47%

61%

 

4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

44

17%

61%

53%

67%

 

5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40%

33%

45%

 

6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

24

17%

39%

31%

43%

 

7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

54

17%

73%

63%

78%

 

8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

63

17%

83%

73%

89%

 

9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

47

17%

65%

56%

70%

 

10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60

17%

80%

70%

85%

 

 

II - SUCOS e BEBIDAS

 

 

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM

7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

66%

57%

71%

 

2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

50

17%

69%

60%

73%

 

3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

37

17%

53%

45%

58%

 

4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

42

17%

59%

51%

64%

 

5

20.09

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

42

17%

59%

51%

64%

 

6

2009.80.00

Água de coco

42

17%

59%

50%

64%

 

7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

39

17%

56%

47%

61%

 

8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

30

17%

46%

38%

50%

 

9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

48

17%

66%

57%

71%

 

III - LATICÍNIOS E MATINAIS

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

0402.1    0402.2    0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17

12%

17%

17%

21%

 

2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

3

1901.10.20

Farinha láctea

33

17%

49%

41%

54%

 

4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

35

17%

52%

44%

56%

 

5

1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

37

17%

53%

45%

58%

 

6

04.02          04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31

17%

47%

39%

52%

 

7

04.02

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

25

17%

40%

32%

45%

 

8

04.03

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

31

17%

47%

39%

52%

 

9

04.04       04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

54%

45%

58%

 

10

04.05

manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

38

12%

38%

38%

42%

 

11

15.16     15.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

30

12%

30%

30%

34%

 

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

41

17%

58%

49%

63%

 

2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

49

17%

67%

58%

72%

 

3

2005.20.00    2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

36

17%

53%

44%

57%

 

4

2008.1

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68%

59%

73%

 

 

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

54

17%

73%

63%

78%

 

2

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57

17%

76%

66%

82%

 

3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

55

17%

74%

64%

79%

 

4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

57

17%

76%

67%

82%

 

6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

26

17%

41%

34%

46%

 

7

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

58%

50%

63%

 

8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

52

17%

70%

61%

76%

 

9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

53

12%

53%

53%

58%

 

 

VI - BARRAS DE CEREAIS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

52

17%

70%

61%

76%

 

2

1806.90.00    1806.31.20 1806.32.20

Barra de cereais contendo cacau

52

17%

70%

61%

76%

 

3

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

39

17%

56%

48%

61%

 

 

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

38

12%

38%

38%

42%

 

2

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

28

12%

28%

28%

32%

 

3

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.

28

12%

28%

28%

32%

 

4

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

34

12%

34%

34%

38%

 

5

1905.32

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

47

12%

47%

47%

52%

 

6

1905.32

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

34

12%

34%

34%

38%

 

7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

28

12%

28%

28%

32%

 

8

1905.90.10

Outros pães de forma

28

12%

28%

28%

32%

 

9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

28

12%

28%

28%

32%

 

10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28%

28%

32%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII - ÓLEOS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

16

12%

16%

16%

20%

 

2

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

47%

 

3

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

35

12%

35%

35%

39%

 

4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

46

12%

46%

46%

51%

 

5

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

29%

 

6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

29%

 

7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

47%

 

8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

29%

 

9

1512.29.90 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

47%

 

10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

37

12%

37%

37%

41%

 

 

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38%

38%

42%

 

2

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38%

38%

42%

 

3

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

39

17%

56%

47%

61%

 

3.1

1604.2030 e

1604.1310

Sardinhas em conserva

39

12%

39%

39%

43%

 

4

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

59%

51%

64%

 

 

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

2

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

3

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

72%

62%

77%

 

4

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

56%

48%

61%

 

5

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

6

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

49

17%

67%

58%

72%

 

7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

64%

 

8

20.07

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

59

17%

78%

68%

84%

 

9

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

58%

50%

63%

 

 

XI - OUTROS

 

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

 

1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

42

17%

59%

51%

64%

 

2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

67%

58%

72%

 

3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

67%

58%

72%

 

4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42

17%

59%

51%

64%

 

5

09.01

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs

19

12%

19%

19%

23%

 

6

09.02

Chá, mesmo aromatizado

40

17%

57%

49%

62%

 

7

0903.00

Mate

57

17%

76%

67%

82%

 

9

1701.1 1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.

16

12%

16%

16%

20%

 

10

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

41

17%

58%

50%

63%

 

11

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

51

17%

69%

60%

75%

 

12

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

66%

57%

71%

 

13

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

46

17%

64%

55%

69%

 

14

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

42

17%

59%

51%

64%

 

 

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Protocolo ICMS 23/13, efeitos a partir de 01.03.13 a 09.04.13.

I - CHOCOLATES

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

57%

48%

2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

54%

45%

3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

39

17%

56%

47%

4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

44

17%

61%

53%

5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40%

33%

6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

24

17%

39%

31%

7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

54

17%

73%

63%

8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

63

17%

83%

73%

9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

47

17%

65%

56%

10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60

17%

80%

70%

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM

NCMS/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

66%

57%

2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

50

17%

69%

60%

3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

37

17%

53%

45%

4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

42

17%

59%

51%

5

20.09

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

42

17%

59%

51%

6

2009.80.00

Água de coco

42

17%

59%

50%

7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

39

17%

56%

47%

8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

30

17%

46%

38%

9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

48

17%

66%

57%

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

0402.10402.2   0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17

12%

17%

17%

2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42

17%

59%

51%

3

1901.10.20

Farinha láctea

33

17%

49%

41%

4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

35

17%

52%

44%

5

1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

37

17%

53%

45%

6

04.02

04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31

17%

47%

39%

7

04.02

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

25

17%

40%

32%

8

04.03

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

31

17%

47%

39%

9

04.04

04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

37

17%

54%

45%

10

04.05

manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

38

12%

38%

38%

11

15.1615.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

30

12%

30%

30%

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

41

17%

58%

49%

2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

49

17%

67%

58%

3

2005.20.002005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

36

17%

53%

44%

4

2008.1

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68%

59%

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

54

17%

73%

63%

2

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

57

17%

76%

66%

3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

55

17%

74%

64%

4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

57

17%

76%

67%

6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

26

17%

41%

34%

7

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

58%

50%

8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

52

17%

70%

61%

9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

53

12%

53%

53%

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

52

17%

70%

61%

2

1806.90.001806.31.20 1806.32.20

Barra de cereais contendo cacau

52

17%

70%

61%

3

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

39

17%

56%

48%

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

38

12%

38%

38%

2

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

28

12%

28%

28%

3

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.

28

12%

28%

28%

4

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

34

12%

34%

34%

5

1905.32

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

47

12%

47%

47%

6

1905.32

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

34

12%

34%

34%

7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

28

12%

28%

28%

8

1905.90.10

Outros pães de forma

28

12%

28%

28%

9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

28

12%

28%

28%

10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28%

28%

VIII - ÓLEOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

16

12%

16%

16%

2

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

3

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

35

17%

52%

44%

4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

46

12%

46%

46%

5

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

25

12%

25%

25%

9

1512.29.90 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

42

12%

42%

42%

10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

37

12%

37%

37%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38%

38%

2

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38%

38%

3

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

39

17%

56%

47%

4

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

59%

51%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

2

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

3

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

72%

62%

4

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

56%

48%

5

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

6

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

49

17%

67%

58%

7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59%

51%

8

20.07

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

59

17%

78%

68%

9

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

58%

50%

XI - OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA - INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

42

17%

59%

51%

2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

67%

58%

3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

67%

58%

4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42

17%

59%

51%

5

09.01

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2kgs

19

12%

19%

19%

6

09.02

Chá, mesmo aromatizado

40

17%

57%

49%

7

0903.00

Mate

57

17%

76%

67%

9

1701.1 1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.

16

12%

16%

16%

10

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

41

17%

58%

50%

11

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

51

17%

69%

60%

12

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

66%

57%

13

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

46

17%

64%

55%

14

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acidociclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

42

17%

59%

51%


 

Redação original, efeitos até 28.02.2013.

ANEXO ÚNICO

I-CHOCOLATES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/

SUDESTE

MVA NORTE/

NORDESTE

1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

17%

47,90%

39,95%

2

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

17%

47,90%

39,95%

3

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

32

17%

47,90%

39,95%

4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

25

17%

40,06%

32,53%

5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

21

17%

35,58%

28,29%

7

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

51

17%

69,19%

60,10%

8

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

54

17%

72,55%

63,28%

9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

32

17%

47,90%

39,95%

10

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

51

17%

69,19%

60,10%

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

45

17%

62,47%

53,73%

2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

48

17%

65,83%

56,92%

3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

34

17%

50,14%

42,07%

4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

34

17%

50,14%

42,07%

5

20.09

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

34

17%

50,14%

42,07%

6

2009.80.00

Água de coco

34

17%

50,14%

42,07%

7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

34

17%

50,14%

42,07%

8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

25

17%

40,06%

32,53%

9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

45

17%

62,47%

53,73%

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

0402.10402.2    0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

14

12%

14,00%

14,00%

2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

3

1901.10.20

Farinha láctea

27

17%

42,30%

34,65%

4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

39

17%

55,75%

47,37%

5

1901.10.90 1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

35

17%

51,27%

43,13%

6

04.02          04.01

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

22

17%

36,70%

29,35%

7

04.02

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

20

17%

34,46%

27,23%

8

04.03

iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

22

17%

36,70%

29,35%

9

04.04       04.06

requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

33

17%

49,02%

41,01%

10

04.05

manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

12%

34,00%

34,00%

11

15.1615.17

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

26

12%

26,00%

26,00%

 

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

34

17%

50,14%

42,07%

2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

47

17%

64,71%

55,86%

3

2005.20.002005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

29

17%

44,54%

36,77%

4

2008.1

amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

47

17%

64,71%

55,86%

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

54

17%

72,55%

63,28%

2

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

56

17%

74,80%

65,40%

3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

46

17%

63,59%

54,80%

4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

56

17%

74,80%

65,40%

6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas ou em embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, independente do peso total

28

17%

43,42%

35,71%

7

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

55,75%

47,37%

8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68,07%

59,04%

10

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

44

12%

44,00%

44,00%

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

54

17%

72,55%

63,28%

2

1806.90.001806.31.20 1806.32.20

Barra de cereais contendo cacau

54

17%

72,55%

63,28%

3

2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

37

17%

53,51%

45,25%

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

27

12%

27,00%

27,00%

2

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

24

12%

24,00%

24,00%

3

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.

24

12%

24,00%

24,00%

4

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

31

12%

31,00%

31,00%

5

1905.32

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura

42

12%

42,00%

42,00%

6

1905.32

“Waffles” e “wafers” - com cobertura

28

12%

28,00%

28,00%

7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

24

12%

24,00%

24,00%

8

1905.90.10

Outros pães de forma

24

12%

24,00%

24,00%

9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal” sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

24

12%

24,00%

24,00%

10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

24

12%

24,00%

24,00%

VIII - ÓLEOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

17

12%

17,00%

17,00%

2

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

12%

34,00%

34,00%

3

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

28

17%

43,42%

35,71%

4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

46

12%

46,00%

46,00%

5

1512.19.11 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

12%

27,00%

27,00%

6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

29

12%

29,00%

29,00%

7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

12%

34,00%

34,00%

8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

12%

27,00%

27,00%

9

1512.29.90 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

12%

34,00%

34,00%

10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

39

12%

39,00%

39,00%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

28

12%

28,00%

28,00%

2

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

37

12%

37,00%

37,00%

3

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

37

17%

53,51%

45,25%

4

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

34

17%

50,14%

42,07%

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

2

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

3

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

51

17%

69,19%

60,10%

4

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

5

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

6

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

44

17%

61,35%

52,67%

7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

8

20.07

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

71,43%

62,22%

9

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

17%

50,14%

42,07%

XI - OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

ALIQ. INTERNA

MVA SUL/SUDESTE

MVA NORTE/NORDESTE

1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

34

17%

50,14%

42,07%

2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

48

17%

65,83%

56,92%

3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

47

17%

64,71%

55,86%

4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

34

17%

50,14%

42,07%

5

09.01

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2kgs

11

12%

11,00%

11,00%

6

09.02

Chá, mesmo aromatizado

37

17%

53,51%

45,25%

7

0903.00

Mate

57

17%

75,92%

66,46%

8

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

37

17%

53,51%

45,25%

9

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

44

17%

61,35%

52,67%

10

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

49

17%

66,95%

57,98%

11

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

38

17%

54,63%

46,31%

12

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acidociclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

34

17%

50,14%

42,07%