PROTOCOLO ICMS 132/12
PROTOCOLO ICMS 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12 .
· Retificação no DOU de 25.10.12.
Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula Primeira O item 4, do Anexo Único, do Protocolo ICMS 197/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
4 | 3401.20.90 3402.20.00 | sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
Cláusula Segunda Este protocolo entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 25.10.12.
No preâmbulo do Protocolo ICMS 132/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 29, onde se lê: “Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”, leia-se: “Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA