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PROTOCOLO ICMS 132/12

PROTOCOLO ICMS 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12 .

·    Retificação no DOU de 25.10.12.

Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira O item 4, do Anexo Único, do Protocolo ICMS 197/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

4

3401.20.90   3402.20.00

sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

 

Cláusula Segunda Este protocolo entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 25.10.12.

 

No preâmbulo do Protocolo ICMS 132/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 29, onde se lê: “Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”, leia-se: “Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA