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PROTOCOLO ICMS 154/12

PROTOCOLO ICMS 154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

·          Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 224/12 .

Altera o Protocolo ICMS 109/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas .

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 109, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 109, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

8712.00

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor.

2

4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

3

4013.20.00

Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas

4

8512.10.00

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas

5

8714.9

Partes e acessórios das bicicletas

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.