PROTOCOLO ICMS 156/12
PROTOCOLO ICMS 156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 224/12 .
Altera o Protocolo ICMS 111/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria .
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 111, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.”.
Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 111, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NCM/SH |
1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 |
2 | Colchões, inclusive Box | 9404.2 |
3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00 |
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.