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PROTOCOLO ICMS 159/12

PROTOCOLO ICMS 159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

·          Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 224/12 .

Altera o Protocolo ICMS 114/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais .

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 114, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 114, de 03 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NCM/SH

1

Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado

92.01

2

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas)

92.02

3

Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles)

92.05

4

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

92.06.00.00

5

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões)

92.07

6

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

92.09

  Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.