PROTOCOLO ICMS 70/13
PROTOCOLO ICMS 70, DE 26 DE JULHO DE 2013
· Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 155/13
· Retificação no DOU 02.08.13.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/12 , de 16 de agosto de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 02.08.13.
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 70/13, de 26 de julho de 2013 , publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 55, onde se lê : “... Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.”, leia-se : “... Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA