PROTOCOLO ICMS 98/13
PROTOCOLO ICMS 98, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .
Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST ORIGINAL (%) |
1 | 9503.00 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. | 75,89 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.