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PROTOCOLO ICMS 98/13

PROTOCOLO ICMS 98, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

·        Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .

Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/10 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“ANEXO ÚNICO

  ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA-ST ORIGINAL (%)

1

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.

75,89

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.