PROTOCOLO ICMS 99/13
PROTOCOLO ICMS 99, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 01.10.13, pelo Despacho 202/13 .
Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/10 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL |
1 | 9404.10.00 | Suportes para cama (somiês), inclusive “Box” | 106,06 |
2 | 9404.2 | Colchões | 83,20 |
3 | 9404.90.00 | Travesseiros e pillow | 79,26 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.