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PROTOCOLO ICMS 102/13

PROTOCOLO ICMS 102, DE 11   DE OUTUBRO DE 2013

·        Publicado no DOU de 18.10.13, pelo Despacho 212/13 .

Dispõe sobre a adesão do Estado da BA ao Protocolo ICMS 44/13, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do  Protocolo ICMS 44/13 , de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.