PROTOCOLO ICMS 122/13
PROTOCOLO ICMS 122, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 23.10.13, pelo Despacho 221/13 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 189/09 , de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.