PROTOCOLO ICMS 137/13
PROTOCOLO ICMS 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .
· Altera o Protocolo ICMS 85/09 .
Altera o Protocolo ICMS 85/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 85/09 , de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 9404.10.00 | Suportes para camas (somiês), inclusive "Box" |
2 | 9404.2 | Colchões |
3 | 9404.90.00 | Travesseiros epillow " |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.