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PROTOCOLO ICMS 137/13

PROTOCOLO ICMS 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .

·    Altera o Protocolo ICMS 85/09 .

Altera o Protocolo ICMS 85/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  O Anexo Único do Protocolo ICMS 85/09 , de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

 

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

9404.10.00

Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"

2

9404.2

Colchões

3

9404.90.00

Travesseiros epillow "

“.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.