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PROTOCOLO ICMS 144/13

PROTOCOLO ICMS 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .

·    Altera o Protocolo ICMS 94/09 .

Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de p apelaria .

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Os itens 11,18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

"11.

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"

"18.

3920.20.19

Papel celofane e tipo celofane

19.

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"

"24.

4802.56.9

4802.57.9

4802.58.9

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente"

 

Cláusula segunda  Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09 , de 23 de julho de 2009:

ITEM

CÓDIGO
NCM/SH

DESCRIÇÃO

"42.

4820.10.00

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

43.

4820.20.00

Cadernos

44.

4820.30.00

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

45.

4820.40.00

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

46.

4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

47.

4820.90.00

Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00"

 

Cláusula terceira  Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09 , de 23 de julho de 2009.

Cláusula quarta  Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.