PROTOCOLO ICMS 151/13
PROTOCOLO ICMS 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .
· Retificação no DOU de 17.03.14.
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado de destino da mercadoria."
Cláusula segunda A cláusula sexta do Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
Parágrafo único. Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."
Cláusula terceira Ficam revogados os itens 1 a 7, 9, 15, 18, 21 e 24 a 26 do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula quarta O Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
|
1. | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água |
|
2. | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro |
|
3. | 8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
|
4. | 8423.10.00 | Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
|
5. | 8424.20.00 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
|
6. | 8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
|
7. | 8443.12.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
|
8. | 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
|
9. | 8468.10.00 8468.90.10 | Maçaricos de uso manual e suas partes |
|
10. | 8468.20.00 8468.90.90 | Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
|
11. | 8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
|
12. | 8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
|
13. | 84.25 | Talhas, cadernais e moitões |
|
14. | Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil | |
"
Cláusula quinta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 17.03.14.
No Protocolo ICMS 151/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 44, na cláusula primeira, onde se lê: “... inciso I da cláusula terceira...”, leia-se: “... inciso I do § 1º da cláusula terceira...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA