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PROTOCOLO ICMS 163/13

PROTOCOLO ICMS 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .

·    Retificação no DOU de 17.03.14.

Altera o Protocolo ICMS 82/13, que altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira  Fica alterado o inciso I da cláusula terceira do Protocolo ICMS 82/13 , de 02 de setembro de 2013, com a redação que se segue:

“I - os Anexos referentes aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro/2013 e o que se encerra no mês anterior ao da entrada em vigor deste Protocolo, entregues no leiaute anterior, deverão ser reapresentados até 03 de fevereiro de 2014, observando-se os procedimentos estabelecidos neste protocolo;”.

Cláusula segunda  Este protocolo entra em vigor em primeiro de janeiro de 2014.

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 17.03.14.

 

 

No Protocolo ICMS 163/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2013, Seção 1, página 46, no preâmbulo, onde se lê: “...Nacional:”; leia-se : “...Nacional, resolvem celebrar o seguinte”.

    

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA