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PROTOCOLO ICMS 165/13

PROTOCOLO ICMS 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Publicado no DOU de 11.12.13, pelo Despacho 252/13 .

 

Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

 

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), considerando ainda o Convênio ICMS 137 , de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira  Fica incluído o Estado do Amapá, nas disposições do  Protocolo ICMS 37/13 , de 5 de abril de 2013.

 

Cláusula segunda   Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.