PROTOCOLO ICMS 179/13
PROTOCOLO ICMS 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 254/13 .
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.