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PROTOCOLO ICMS 73/14

 PROTOCOLO ICMS 73, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 11.12.14, pelo Despacho 223/14.

Vide Despacho 23/15, que estabelece aplicaçãem GO a partir de 01.04.15.

Retificação no DOU de 08.05.15.

Vide Portaria 10/15, que estabelece aplicação no PI a partir de 01.07.15.

Vide Despacho 128/15, quanto à aplicação no PI a partir de 01.09.15.

Vide Despacho 105/16, quanto à aplicação no PI a partir de 1.09.16.

Vide Despacho 146/16, quanto à aplicação do PI a partir de 1.10.16.

 

Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

            Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 09 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “§ 2º A MVA-ST original é:

I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

  

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 08.05.15.

 

No preâmbulo do Protocolo ICMS 73/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 14,

onde se lê: “...    Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...”,

leia-se:  “...Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...”.