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PROTOCOLO ICMS 20/14

PROTOCOLO ICMS 20, DE 21 DE MARÇO DE 2014

·    Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 50/14 .

Altera o Protocolo ICMS 171/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 10, 14, 50 e 83 do Anexo Único do Protocolo ICMS 171/13 , de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

10

Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

8418.99.00

14

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11, 12 e 92”

8421.9

50

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49”

8516.90.00

83

Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola.

8414.5

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.