PROTOCOLO ICMS 82/14
PROTOCOLO ICMS 82, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 11.12.14
Altera o Protocolo ICMS 169/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 1, 6 e 8 do Anexo Único do Protocolo ICMS 169, de 7 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
"1 |
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro" |
"6 |
8424.30.10 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão" |
"8 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas na NCM/SH 8467.21.00" |
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.