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PROTOCOLO ICMS 82/14

PROTOCOLO ICMS 82, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 11.12.14

 

Altera o Protocolo ICMS 169/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

 

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os itens 1, 6 e 8 do Anexo Único do Protocolo ICMS 169, de 7 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"1

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro"

"6

8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90

Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão"

"8

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas na NCM/SH 8467.21.00"

 

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

 

I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

 

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.