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PROTOCOLO ICMS 91/14

PROTOCOLO ICMS 91, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Publicado no DOU de 11.12.14

 

Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os itens 4, 5 e 14 Anexo Único do Protocolo ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

 

ANEXO ÚNICO

 


“ITEM


 CÓDIGO NCM/SH


DESCRIÇÃO


4


3401.20.90
3402.20.00


Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; sabão líquido


5


3402.20.00


Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa


14


22.07


Álcool etílico para limpeza”

 

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 5.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 


“ITEM


 CÓDIGO NCM/SH


DESCRIÇÃO


5.1


3402.20.00


Detergente líquido para lavar roupa”

 

                        Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.