PROTOCOLO ICMS 30/15
PROTOCOLO ICMS 30, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Publicado no DOU de 14.04.15, pelo Despacho 72/15.
Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira As mercadorias relativas aos itens abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 200g) |
4 |
2847.00.00 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) |
5 |
2914.1 |
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
7 |
33.01 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por |
38 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla e tripla |
39.1 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
41 |
9619.00.00 |
Fraldas |
42 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
43 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
52 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
57 |
3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras |
”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, com a seguinte redação:
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|
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58 |
3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais” |
59 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" |
Cláusula terceira Fica revogado o item 44 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.