Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2015 > PROTOCOLO ICMS 85/15

PROTOCOLO ICMS 85/15

Altera o Protocolo 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Publicado no DOU de 30.12.15, pelo Despacho 247/15.

 

Altera o Protocolo 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

 

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

33.000.167/0004-54

082.119.36-8

2

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0183-10

78.838.418

3

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0088-62

80.170.270

4

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/1072-59

80.616.635

5

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

 33.000167/1055-58

80.933.460

6

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

 33.000.167/0792-98

81.327.971

7

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0094-00

81.889.414

8

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

 33.000.167/0603-50

633.030.312.114

9

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

 33.000167/0895-01

633.123.979.110

10

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

 33.000.167/0661-29

654.001.349.110

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2015.