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PROTOCOLO ICMS 9/16

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Publicado no DOU de 25.02.16, pelo Despacho 27/16.

 

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 28/09, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor definido conforme critérios estabelecidos na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.