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PROTOCOLO ICMS 26/16

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS 26, DE 25 DE ABRIL DE 2016

 

 

Publicado no DOU de 26.04.16, pelo Despacho 67/16.

Retificado no DOU de 28.04.16.

 

 

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados de Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.

 

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 28.04.16

 

No preâmbulo do Protocolo ICMS 26/16, de 25 de abril de 2016, publicado no DOU de 26 de abril de 2016, Seção 1, página 16,

onde se lê: “... Espírito Santo, Minas Gerais ..., ”;

leia-se: “... Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais ...,”.