PROTOCOLO ICMS 42/16
PROTOCOLO ICMS 42, DE 15 DE JULHO DE 2016
Publicado no DOU de 20.07.16, pelo Despacho 116/16.
Altera o Protocolo ICMS 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, 70/97, de 25 de julho de 1997, 92/15, de 20 de agosto de 2015 e Convênio ICMS 155/15, de 11 de dezembro de 2015, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogados os seguintes itens do anexo único do Protocolo ICMS 114/11, de 16 de dezembro de 2011:
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III - LATICÍNIOS E MATINAIS |
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25.0 |
17.025.00 |
0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
26.0 |
17.026.00 |
1517.10.00 |
Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
27.0 |
17.027.00 |
1517.10.00 |
Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.