PROTOCOLO ICMS 17/17
PROTOCOLO ICMS 17, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Publicado no DOU de 23.06.2017, pelo Despacho 90/17.
Alterado pelo Prot. ICMS 54/18.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.
Cláusula segunda Os dispositivos adiante enumerados do Protocolo ICMS 55/13, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
“Dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.”;
II - a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos das cláusulas seguintes.”;
III - o caput da cláusula segunda-A:
“Cláusula segunda-A Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo será observado o disposto nesta cláusula.”.
Nova redação dada à cláusula terceira, pelo Prot. ICMS 54/18, efeitos a partir de 30.08.2018
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
Redação original, efeitos até 31.07.2018
Cláusula terceira protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do primeiro mês subsequente ao de sua publicação.