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PROTOCOLO ICMS 29/17

ispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

PROTOCOLO ICMS 29, DE 14 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 20.07.2017, Pelo Despacho 106/17.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

Os Estados do Ceará, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1996:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.