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PROTOCOLO ICMS 64/18

PROTOCOLO ICMS 64/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 04.10.2018, pelo Despacho 124/18.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

 

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

 

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0003-09

78.776.587

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0009-96

79.943.410

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0010-20

86.831.783

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0011-00

86.985.110

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0012-91

87.110.273

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0013-72

87.182.401

Petrogal Brasil S/A

03.571.723/0008-05

79.588.326

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.