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PROTOCOLO ICMS 67/18

PROTOCOLO ICMS 67/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 04.10.2018, pelo Despacho 124/18.

 

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/08 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

 

Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2015, até 30 de setembro de 2022.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.