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PROTOCOLO ICMS 68/18

PROTOCOLO ICMS 68/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 04.10.2018, pelo Despacho 124/18

Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.