PROTOCOLO ICMS 78/18
PROTOCOLO ICMS 78/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, de 16 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA-ST original (%) |
14 |
Pós, incluídos os compactos |
3304.91.00 |
65,52% |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU dia 19.03.2019
Em atendimento às solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e de São Paulo, retifica-se o Protocolo ICMS 78/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 21, na cláusula primeira, onde se lê:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA-ST original (%) |
14 |
Pós, incluídos os compactos |
3304.91.00 |
66,52% |
”,
leia-se:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA-ST original (%) |
14 |
Pós, incluídos os compactos |
3304.91.00 |
65,52% |
”.