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PROTOCOLO ICMS 78/18

PROTOCOLO ICMS 78/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 12.12.2018 pelo Despacho 151/18.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, de 16 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA-ST original (%)

14

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

65,52%

“.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua  publicação.

 RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU dia 19.03.2019

 

Em atendimento às solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e de São Paulo, retifica-se o Protocolo ICMS 78/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 21, na cláusula primeira, onde se lê:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA-ST original (%)

14

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

66,52%

”,

 

leia-se:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA-ST original (%)

14

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

65,52%

”.