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PROTOCOLO ICMS 45/18

PROTOCOLO ICMS 45/18, DE 03 DE JULHO DE 2018

 

Publicado no DOU de 04.07.2018, pelo Despacho 86/18.

 

Altera o Protocolo ICMS 76/14 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI à cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/14, de 5 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

 

“VI - na hipótese de saída interestadual promovida com destino a contribuinte detentor de regime especial e considerado “distribuidor hospitalar”, como tal definido pela legislação da unidade federada de destino, que poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este protocolo;”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.